TJAM 0600650-56.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA DECRETADA MEDIANTE ERRO. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA.
I – No que tange à irresignação quanto à decretação da revelia, houve preclusão consumativa diante da inércia da Apelante em recorrer da decisão interlocutória que a decretou. A revelia, no entanto, não impede a análise das matérias de direito aventadas pelo demandado.
II – Demonstrada a exceção de contrato não cumprido, não há que se falar em rescisão por inadimplemento da promitente compradora.
III – As demais matérias deixaram de ser apreciadas em razão de inovação recursal.
IV – Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, parcialmente provido. Sentença reformada na íntegra para julgar a exordial totalmente improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA DECRETADA MEDIANTE ERRO. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA.
I – No que tange à irresignação quanto à decretação da revelia, houve preclusão consumativa diante da inércia da Apelante em recorrer da decisão interlocutória que a decretou. A revelia, no entanto, não impede a análise das matérias de direito aventadas pelo demandado.
II – Demonstrada a exceção de contrato não cumprido, não há que se falar em rescisão por inadimplemento da promitente compradora.
III – As demais matérias deixaram de ser apreciadas em razão de inovação recursal.
IV – Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, parcialmente provido. Sentença reformada na íntegra para julgar a exordial totalmente improcedente.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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