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Jurisprudência


TJAM 0600676-54.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE NÃO CONDIZEM COM A ESPÉCIE CONTRATUAL OBJETO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O fundamento da sentença não se coaduna com o contrato firmado entre as partes, pelo que se mostra nula de pleno direito, devendo os autos retornar ao Juízo de origem, para nova análise da julgadora de piso. - Nada obsta que, ao avaliar a espécie contratual a que alude o pedido inicial, profira nova sentença com arrimo no art. 285-A, do CPC, todavia, o decisum deverá estar fundamentado nos preceitos e peculiaridades atinentes ao contrato de alienação fiduciária, como pedido na inicial, e não nos preceitos referentes aos contratos de leasing, como consta da sentença objeto do apelo. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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