TJAM 0600676-54.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE NÃO CONDIZEM COM A ESPÉCIE CONTRATUAL OBJETO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O fundamento da sentença não se coaduna com o contrato firmado entre as partes, pelo que se mostra nula de pleno direito, devendo os autos retornar ao Juízo de origem, para nova análise da julgadora de piso.
- Nada obsta que, ao avaliar a espécie contratual a que alude o pedido inicial, profira nova sentença com arrimo no art. 285-A, do CPC, todavia, o decisum deverá estar fundamentado nos preceitos e peculiaridades atinentes ao contrato de alienação fiduciária, como pedido na inicial, e não nos preceitos referentes aos contratos de leasing, como consta da sentença objeto do apelo.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE NÃO CONDIZEM COM A ESPÉCIE CONTRATUAL OBJETO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O fundamento da sentença não se coaduna com o contrato firmado entre as partes, pelo que se mostra nula de pleno direito, devendo os autos retornar ao Juízo de origem, para nova análise da julgadora de piso.
- Nada obsta que, ao avaliar a espécie contratual a que alude o pedido inicial, profira nova sentença com arrimo no art. 285-A, do CPC, todavia, o decisum deverá estar fundamentado nos preceitos e peculiaridades atinentes ao contrato de alienação fiduciária, como pedido na inicial, e não nos preceitos referentes aos contratos de leasing, como consta da sentença objeto do apelo.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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