TJAM 0600721-19.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, e inexistindo comprovante de pagamento do recolhimento das custas, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito.
II - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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