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Jurisprudência


TJAM 0600730-78.2017.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Segundo o Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994, com as alterações da Lei nº 3.721/2012), "o Funcionário Policial Civil, com títulos em curso de qualificação, aperfeiçoamento, de Superior de Polícia, de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, poderá requerer gratificação de curso". No caso dos autos, comprovou o impetrante a conclusão do curso de Mestrado, fazendo jus à incorporação da gratificação na base de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos. - Direito líquido e certo reconhecido no Processo Administrativo nº 1565.0003059.2016. Quando a Administração admite e reconhece o direito mas não o concretiza, age de forma ilegal, não havendo previsão normativa para o contingenciamento imotivado de parcela vencimental devida ao servidor com base em motivação genérica de necessidade de contenção de despesas. - Sentença mantida integralmente.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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