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Jurisprudência


TJAM 0600737-41.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. LAUDO QUE COMPROVA A LESÃO SEM INDICAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Intimada a parte sobre a designação da perícia, necessária para avaliação do grau da incapacidade e da repercussão da lesão, o não comparecimento do periciando conduz ao julgamento do processo, formando-se o convencimento do juízo com as provas existentes nos autos. II – Sendo, contudo, insuficiente o conteúdo probante existente para a solução da demanda, uma vez verificado que a parte requerente é titular do direito vindicado eis que comprovada a lesão, mister a realização da prova pericial requestada para que se delimite a extensão da invalidez, a fim de enquadrar o titular da indenização na tabela de limites indenizatórios estipulada pela legislação de regência. Prevalência das decisões meritórias conforme Novo Código de Processo Civil. III – Recurso conhecido ao qual se dá provimento, retornando o processo à origem para finalização da instrução processual.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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