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Jurisprudência


TJAM 0600762-83.2017.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA FISICAMENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPROVAÇÃO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Deve ser confirmada em todos os seus termos a sentença que, concedendo a segurança vindicada, anula as multas de trânsito impostas em veículo que, comprovadamente, se encontrava em outra unidade da federação. - Sentença confirmada em reexame necessário.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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