TJAM 0600762-83.2017.8.04.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA FISICAMENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Deve ser confirmada em todos os seus termos a sentença que, concedendo a segurança vindicada, anula as multas de trânsito impostas em veículo que, comprovadamente, se encontrava em outra unidade da federação.
- Sentença confirmada em reexame necessário.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE SE ENCONTRAVA FISICAMENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Deve ser confirmada em todos os seus termos a sentença que, concedendo a segurança vindicada, anula as multas de trânsito impostas em veículo que, comprovadamente, se encontrava em outra unidade da federação.
- Sentença confirmada em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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