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Jurisprudência


TJAM 0600795-15.2013.8.04.0001

Ementa
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, conhecer da Apelação Cível e Reexame Necessário e negar-lhes provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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