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Jurisprudência


TJAM 0600807-29.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I – O juízo de origem tão somente reproduziu o art. 485, IV, da Lei Adjetiva Civil, sem explicitar as razões jurídicas que conduzem à conclusão de que, nos autos, houve ausência de pressuposto válido e regular do processo. Na realidade, a motivação exposta foi genérica e se prestariam a justificar qualquer outro decisum. II - Ademais, verifica-se que sequer houve análise de pedido de citação por edital formulado pelo ora Recorrente, o qual, como se pode inferir, detém o condão de alterar o pronunciamento judicial, acaso entenda-se pela possibilidade de o mesmo ser deferido III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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