TJAM 0600809-96.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRESCINDÍVEL .ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de citação da do réu no prazo estabelecido em Decisão anterior, conforme os ditames legais, significa estar ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
2. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC/73 é prescindível a intimação pessoal da parte autora.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRESCINDÍVEL .ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de citação da do réu no prazo estabelecido em Decisão anterior, conforme os ditames legais, significa estar ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
2. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC/73 é prescindível a intimação pessoal da parte autora.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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