main-banner

Jurisprudência


TJAM 0600809-96.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRESCINDÍVEL .ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de citação da do réu no prazo estabelecido em Decisão anterior, conforme os ditames legais, significa estar ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC/73 é prescindível a intimação pessoal da parte autora. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão