main-banner

Jurisprudência


TJAM 0600819-72.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1.111.175/SP. SENTENÇA MANTIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob a égide do recurso repetitivo (Recurso Especial 1.111.175/SP), firmou posicionamento no sentido de que a referida taxa deve ser aplicada a partir do pagamento indevido nos casos de repetição de indébito contra a Fazenda Pública; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão