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Jurisprudência


TJAM 0600831-57.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE APLICOU SANÇÃO DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. COMPETÊNCIA DA VARA DA AUDITORIA MILITAR. SENTENÇA ANULADA. 1. Tratando-se de ação mandamental contra ato disciplinar militar, de acordo com a Constituição Federal (art. 125, §4°), compete à Justiça Militar Estadual processá-la e julgá-la, sendo, portanto, o Juízo da Vara da Fazenda Pública absolutamente incompetente para tanto. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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