TJAM 0600831-57.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE APLICOU SANÇÃO DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. COMPETÊNCIA DA VARA DA AUDITORIA MILITAR. SENTENÇA ANULADA.
1. Tratando-se de ação mandamental contra ato disciplinar militar, de acordo com a Constituição Federal (art. 125, §4°), compete à Justiça Militar Estadual processá-la e julgá-la, sendo, portanto, o Juízo da Vara da Fazenda Pública absolutamente incompetente para tanto.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE APLICOU SANÇÃO DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. COMPETÊNCIA DA VARA DA AUDITORIA MILITAR. SENTENÇA ANULADA.
1. Tratando-se de ação mandamental contra ato disciplinar militar, de acordo com a Constituição Federal (art. 125, §4°), compete à Justiça Militar Estadual processá-la e julgá-la, sendo, portanto, o Juízo da Vara da Fazenda Pública absolutamente incompetente para tanto.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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