TJAM 0600840-19.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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