TJAM 0600864-76.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE PROCEDIMENTO BRONCOSCOPIA ESCOVADO LAVADO. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II - Não se cogita de inobservância as regras do art. 806 do CPC/73, como afirmado na sentença guerreada, pois o prazo de 30 (trinta) dias, que é peremptório e improrrogável, começa a contar da data do efetivo cumprimento da liminar.
III - É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, na medida em que se trata de relação de consumo, consoante traduz o art. 3º, §2º do CDC. Inteligência da Súmula 469 do STJ.
IV. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE PROCEDIMENTO BRONCOSCOPIA ESCOVADO LAVADO. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II - Não se cogita de inobservância as regras do art. 806 do CPC/73, como afirmado na sentença guerreada, pois o prazo de 30 (trinta) dias, que é peremptório e improrrogável, começa a contar da data do efetivo cumprimento da liminar.
III - É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, na medida em que se trata de relação de consumo, consoante traduz o art. 3º, §2º do CDC. Inteligência da Súmula 469 do STJ.
IV. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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