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Jurisprudência


TJAM 0600865-95.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e seguintes do Código Civil). - O fornecimento de produto condicionado à prestação de um serviço é vedado pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. - É nula por abusiva a cláusula de comissão de corretagem por impor ônus excessivo ao consumidor (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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