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Jurisprudência


TJAM 0600895-33.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE REPAROS NO PRAZO LEGAL. DANO MORAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Os fornecedores não estão proibidos de ofertar e colocar no mercado de consumo com abatimento do preço, naturalmente produtos levemente viciados, desde que forneçam informações corretas, claras e precisas sobre os aludidos vícios." (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª ed., Forense, 2007, p. 216 ). No caso, o fornecedor, durante a instrução processual, não logrou êxito em provar que tinha prestado as informações devidas ao consumidor acerca da existência de possíveis vícios existentes no automóvel de "segunda mão", objeto de contrato de compra e venda. 2. O valor da indenização por danos morais fixados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser reduzido para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão das peculiaridades do caso concreto. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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