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Jurisprudência


TJAM 0600943-89.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. - O direito fundamental à habitação, constitucionalmente previsto, não autoriza, por si só, que o Poder Judiciário determine que sejam os autores contemplados individualmente no Programa Minha Casa Minha Vida, já que devidamente inscritos, conforme o critério de necessidades especiais e aptos a concorrer ao sorteio, sob pena de intervenção nos critérios de conveniência e oportunidade do administrador, afrontando a independência dos poderes, sob pena de preterir àqueles já inseridos e que aguardam sua moradia popular. - O autor não juntou aos autos o registro do imóvel ou qualquer outro documento idôneo a comprovar sua titularidade. - A obrigação do Recorrido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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