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Jurisprudência


TJAM 0600947-63.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO INJUSTA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. O art. 37, §6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade; Preso o Apelado durante dois meses até que o Estado percebesse o equívoco, evidente está o dano, assim como o nexo de causalidade e a conduta danosa do estado, sendo devida a indenização; Quantum indenizatório que deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica, bem como aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação; Sentença que deve ser mantida; Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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