TJAM 0600965-16.2015.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. FATO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A intervenção do Estado do Amazonas nos processos judiciais em que o AMAZONPREV for parte do polo passivo, relativo a benefícios previdenciários, somente se verifica nos casos em que o interesse público exigir e não como regra geral, nos termos do art. 115 da Lei Complementar 30 de 27/12/2001.
Reconhecida judicialmente o vínculo de união estável existente entre a autora e o servidor estadual falecido e sendo incontroversa a relação de dependência econômico-financeira faz jus ao benefício previdenciário.
Conhecido e Improvido
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. FATO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A intervenção do Estado do Amazonas nos processos judiciais em que o AMAZONPREV for parte do polo passivo, relativo a benefícios previdenciários, somente se verifica nos casos em que o interesse público exigir e não como regra geral, nos termos do art. 115 da Lei Complementar 30 de 27/12/2001.
Reconhecida judicialmente o vínculo de união estável existente entre a autora e o servidor estadual falecido e sendo incontroversa a relação de dependência econômico-financeira faz jus ao benefício previdenciário.
Conhecido e Improvido
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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