main-banner

Jurisprudência


TJAM 0600965-16.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. FATO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A intervenção do Estado do Amazonas nos processos judiciais em que o AMAZONPREV for parte do polo passivo, relativo a benefícios previdenciários, somente se verifica nos casos em que o interesse público exigir e não como regra geral, nos termos do art. 115 da Lei Complementar 30 de 27/12/2001. Reconhecida judicialmente o vínculo de união estável existente entre a autora e o servidor estadual falecido e sendo incontroversa a relação de dependência econômico-financeira faz jus ao benefício previdenciário. Conhecido e Improvido

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão