TJAM 0601003-96.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO ASSÉDIO MORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABORRECIMENTOS E CONSTRANGIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO OFÍCIO DO RECORRENTE. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL A INDENIZAR. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA VERGASTADA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, de forma incensurável, julgou improcedente o pedido autoral, ante a ausência de nexo de causalidade com a Administração Pública Estadual.
- Resta evidenciado, nos presentes autos, a inexistência de lastro probatório tendente a confirmar a tese de que o Recorrente fora alvo de constrangimento, por parte de outros agentes públicos.
- É cediço que eventuais aborrecimentos ou constrangimentos fazem parte do ofício do Apelante, em que pese o fato de o mesmo trabalhar diretamente com os detentos, razão pela qual tenho que inexiste, in casu, dano indenizável.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO ASSÉDIO MORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABORRECIMENTOS E CONSTRANGIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO OFÍCIO DO RECORRENTE. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL A INDENIZAR. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA VERGASTADA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, de forma incensurável, julgou improcedente o pedido autoral, ante a ausência de nexo de causalidade com a Administração Pública Estadual.
- Resta evidenciado, nos presentes autos, a inexistência de lastro probatório tendente a confirmar a tese de que o Recorrente fora alvo de constrangimento, por parte de outros agentes públicos.
- É cediço que eventuais aborrecimentos ou constrangimentos fazem parte do ofício do Apelante, em que pese o fato de o mesmo trabalhar diretamente com os detentos, razão pela qual tenho que inexiste, in casu, dano indenizável.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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