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Jurisprudência


TJAM 0601003-96.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO ASSÉDIO MORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABORRECIMENTOS E CONSTRANGIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO OFÍCIO DO RECORRENTE. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL A INDENIZAR. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA VERGASTADA. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, de forma incensurável, julgou improcedente o pedido autoral, ante a ausência de nexo de causalidade com a Administração Pública Estadual. - Resta evidenciado, nos presentes autos, a inexistência de lastro probatório tendente a confirmar a tese de que o Recorrente fora alvo de constrangimento, por parte de outros agentes públicos. - É cediço que eventuais aborrecimentos ou constrangimentos fazem parte do ofício do Apelante, em que pese o fato de o mesmo trabalhar diretamente com os detentos, razão pela qual tenho que inexiste, in casu, dano indenizável. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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