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Jurisprudência


TJAM 0601041-11.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. A citação é ato processual imprescindível pra a constituição válida e regular do processo, consequentemente, sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito. 2. A intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção com fulcro nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, conforme o §1.º do mesmo dispositivo. Esse posicionamento é pacífico na jurisprudência do STJ. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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