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Jurisprudência


TJAM 0601052-69.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CRECHE E ENSINO FUNDAMENTAL). FORNECIMENTO ADEQUADO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A demanda cinge-se em torno do cumprimento do Programa Nacional de alimentação escolar (creche e ensino fundamental), bem como o fornecimento adequado de material escolar e uniforme para todos os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino. 2.A pretensão formulada nos autos consiste em medidas assecuratórias à saúde e à educação, alicerçada em normas e direitos fundamentais, resguardados e garantidos pela Constituição da República, conforme previsto em seus artigos 205 e 227. 3. Deve, portanto, ser mantida a sentença ora impugnada, porquanto, os autos contêm provas suficientes a evidenciar a irregular prestação do serviço de merenda e fardamento escolar gratuito aos educandos da rede de ensino no Município de Manaus. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Pré-escolar
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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