TJAM 0601069-71.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – INADIMPLÊNCIA -- RECONHECIMENTO – PROVA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
- Restou efetivamente provado nos autos a inadimplência contratual da apelante, não merecendo reparo a sentença que a condenou ao pagamento dos encargos contratuais em atraso. Entretanto, estando a recorrente representada pela defensoria pública, mister se reconhecer a necessidade de benefício da gratuidade judicial, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento dos encargos processuais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – INADIMPLÊNCIA -- RECONHECIMENTO – PROVA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
- Restou efetivamente provado nos autos a inadimplência contratual da apelante, não merecendo reparo a sentença que a condenou ao pagamento dos encargos contratuais em atraso. Entretanto, estando a recorrente representada pela defensoria pública, mister se reconhecer a necessidade de benefício da gratuidade judicial, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento dos encargos processuais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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