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Jurisprudência


TJAM 0601069-71.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – INADIMPLÊNCIA -- RECONHECIMENTO – PROVA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA: - Restou efetivamente provado nos autos a inadimplência contratual da apelante, não merecendo reparo a sentença que a condenou ao pagamento dos encargos contratuais em atraso. Entretanto, estando a recorrente representada pela defensoria pública, mister se reconhecer a necessidade de benefício da gratuidade judicial, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento dos encargos processuais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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