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Jurisprudência


TJAM 0601084-45.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. RECURSO PROVIDO. - Tendo a parte apelante comprovado efetivamente nos autos a sua hipossuficiência financeira, é devida a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50 e do CPC de 1973, vigentes à época da publicação da sentença. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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