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Jurisprudência


TJAM 0601088-43.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE PRAZO. NULIDADE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. PLEITO INDEVIDO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO TEMPORÁRIO DECLARADO NULO. RESCISÃO QUE SOMENTE GERA OS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. 2.2) FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 20.910/32. 2.3) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CRFB. VERBA DEVIDA. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A regra da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente as razões decisórias utilizadas pelo juízo a quo, demonstrando onde estariam os erros de procedimento e/ou julgamento, sob pena de não conhecimento do Recurso. Viola a regra da dialeticidade o tópico recursal que conta com meras citações doutrinárias e jurisprudenciais genéricas, sem a devida contextualização. O contrato temporário firmado com fundamento no art. 37, IX, da CRFB, ainda que nulo, não gera direito a verbas rescisórias trabalhistas, mas apenas ao pagamento de verbas salariais pendentes e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a prescrição da pretensão de cobrança de verbas do FGTS, quando exercida em face da Administração Pública, sempre foi quinquenal, por aplicação do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, norma especial, tornando irrelevantes as discussões relativas à modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/90, que nunca foi aplicável à hipótese por ser norma geral (critério da especialidade). O art. 19-A da Lei nº 8.036/90 não se aplica somente aos contratos temporários de natureza trabalhista, mas, também, aos vínculos temporários de natureza administrativa fundados no art. 37, IX, da CRFB. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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