TJAM 0601093-07.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM – ACIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO – DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE SEGURO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ação indenizatória perfeitamente cabível contra a Seguradora a vista de evidencia a legislação pertinente;
- Não há comprovação legal do fato constitutivo do direito alegado pelo Apelante/Requerido;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM – ACIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO – DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE SEGURO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ação indenizatória perfeitamente cabível contra a Seguradora a vista de evidencia a legislação pertinente;
- Não há comprovação legal do fato constitutivo do direito alegado pelo Apelante/Requerido;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão