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Jurisprudência


TJAM 0601093-07.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM – ACIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO – DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE SEGURO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Ação indenizatória perfeitamente cabível contra a Seguradora a vista de evidencia a legislação pertinente; - Não há comprovação legal do fato constitutivo do direito alegado pelo Apelante/Requerido; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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