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Jurisprudência


TJAM 0601094-60.2017.8.04.0030

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA CRIMINAL. 2º JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MÃE E FILHA. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. I. A Lei nº 11.340/2006 é de aplicação restrita, assim, é preciso se ater aos limites por ela impostos, identificando-se as peculiaridades fáticas do caso concreto,  com o intuito de que sua aplicação não extrapole as finalidades que ensejam o tratamento diferenciado, por esta trazidos; II. Não havendo qualquer indicação que a causa para o delito supostamente praticado advenha do gênero, bem como não configurada a relação de hipossuficiência entre a suposta autora e a suposta vítima, a aplicação da Lei 11.340/06 deve ser afastada; III. Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo improcedente o presente Conflito de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal).

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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