TJAM 0601117-98.2014.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA E JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE.
- A competência das Varas da Dívida Ativa restringe-se ao processamento e julgamento das ações que tenham por objeto matéria tributária, nas quais sejam interessados o Estado e suas autarquias, conforme disciplina o art. 153, II, alínea "b", da Lei Complementar n.º 17/97;
- No presente caso, a Requerente busca reparação civil por danos morais supostamente sofridos, sob a alegação de que seu nome fora protestado indevidamente pelo Município de Manaus por valor de IPTU que já havia sido quitado anteriormente;
- Assim, entendo que a lide cinge-se apenas na verificação dos pressupostos para a configuração do dever de indenizar, dispensando o exame da legalidade do tributo em si, ou seja, dispensa a análise tributária;
- Conflito procedente;
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA E JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE.
- A competência das Varas da Dívida Ativa restringe-se ao processamento e julgamento das ações que tenham por objeto matéria tributária, nas quais sejam interessados o Estado e suas autarquias, conforme disciplina o art. 153, II, alínea "b", da Lei Complementar n.º 17/97;
- No presente caso, a Requerente busca reparação civil por danos morais supostamente sofridos, sob a alegação de que seu nome fora protestado indevidamente pelo Município de Manaus por valor de IPTU que já havia sido quitado anteriormente;
- Assim, entendo que a lide cinge-se apenas na verificação dos pressupostos para a configuração do dever de indenizar, dispensando o exame da legalidade do tributo em si, ou seja, dispensa a análise tributária;
- Conflito procedente;
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão