TJAM 0601119-68.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVELIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A utilização da Tabela PRICE não implica, por si só, em capitalização de juros;
2. A revelia impõe presunção juris tantum dos fatos narrados pelo autor, não eximindo-o da juntada da prova constitutiva do seu direito, ainda que seja relação de consumo. A ausência de comprovação do prejuízo e de sua extensão impõe a rejeição do pedido de ressarcimento, em respeito à natureza de dano material que reveste o pleito indenizatório;
3. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por força do art. 98, §3º, do NCPC;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVELIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A utilização da Tabela PRICE não implica, por si só, em capitalização de juros;
2. A revelia impõe presunção juris tantum dos fatos narrados pelo autor, não eximindo-o da juntada da prova constitutiva do seu direito, ainda que seja relação de consumo. A ausência de comprovação do prejuízo e de sua extensão impõe a rejeição do pedido de ressarcimento, em respeito à natureza de dano material que reveste o pleito indenizatório;
3. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por força do art. 98, §3º, do NCPC;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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