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Jurisprudência


TJAM 0601119-68.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVELIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A utilização da Tabela PRICE não implica, por si só, em capitalização de juros; 2. A revelia impõe presunção juris tantum dos fatos narrados pelo autor, não eximindo-o da juntada da prova constitutiva do seu direito, ainda que seja relação de consumo. A ausência de comprovação do prejuízo e de sua extensão impõe a rejeição do pedido de ressarcimento, em respeito à natureza de dano material que reveste o pleito indenizatório; 3. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por força do art. 98, §3º, do NCPC; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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