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Jurisprudência


TJAM 0601122-57.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIA ENTREGUE FORA DO PRAZO CONTRATADO E COM DEFEITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA I.Impossível a cobrança de juros quando descumprido o prazo da entrega ou, no caso concreto, quando do defeito do produto; II. Não tendo uma das partes cumprido o acordado, desonera-se a outra da obrigação bilateralmente imposta no contrato descumprido; III. Exige-se não só a boa fé, mas a razoabilidade nas relações comercias; IV. Sentença mantida; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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