TJAM 0601122-57.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIA ENTREGUE FORA DO PRAZO CONTRATADO E COM DEFEITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA
I.Impossível a cobrança de juros quando descumprido o prazo da entrega ou, no caso concreto, quando do defeito do produto;
II. Não tendo uma das partes cumprido o acordado, desonera-se a outra da obrigação bilateralmente imposta no contrato descumprido;
III. Exige-se não só a boa fé, mas a razoabilidade nas relações comercias;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIA ENTREGUE FORA DO PRAZO CONTRATADO E COM DEFEITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA
I.Impossível a cobrança de juros quando descumprido o prazo da entrega ou, no caso concreto, quando do defeito do produto;
II. Não tendo uma das partes cumprido o acordado, desonera-se a outra da obrigação bilateralmente imposta no contrato descumprido;
III. Exige-se não só a boa fé, mas a razoabilidade nas relações comercias;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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