TJAM 0601143-96.2014.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DO DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação do autor, decorrente da desistência de candidato melhor classificado, imperioso reconhecer que a expectativa de direito antes conferida ao requerente convolou-se em inegável direito subjetivo à nomeação para o cargo público. ;
2. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DO DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação do autor, decorrente da desistência de candidato melhor classificado, imperioso reconhecer que a expectativa de direito antes conferida ao requerente convolou-se em inegável direito subjetivo à nomeação para o cargo público. ;
2. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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