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Jurisprudência


TJAM 0601143-96.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DO DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação do autor, decorrente da desistência de candidato melhor classificado, imperioso reconhecer que a expectativa de direito antes conferida ao requerente convolou-se em inegável direito subjetivo à nomeação para o cargo público. ; 2. Sentença mantida em sede de reexame necessário.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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