main-banner

Jurisprudência


TJAM 0601149-40.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANULAÇÃO DOS DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Houve o cancelamento do sinalagma em novembro de 2011. Também está comprovado que em 14 de dezembro de 2011 a apelada quitou seus débitos com a apelante. 2.Tendo a portabilidade ocorrido em janeiro de 2012, são indevidas as cobranças posteriores. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão