TJAM 0601149-40.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANULAÇÃO DOS DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Houve o cancelamento do sinalagma em novembro de 2011. Também está comprovado que em 14 de dezembro de 2011 a apelada quitou seus débitos com a apelante.
2.Tendo a portabilidade ocorrido em janeiro de 2012, são indevidas as cobranças posteriores.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANULAÇÃO DOS DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Houve o cancelamento do sinalagma em novembro de 2011. Também está comprovado que em 14 de dezembro de 2011 a apelada quitou seus débitos com a apelante.
2.Tendo a portabilidade ocorrido em janeiro de 2012, são indevidas as cobranças posteriores.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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