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Jurisprudência


TJAM 0601154-62.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NÃO PROPOSITURA DO FEITO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não havendo a interposição da ação principal no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da medida cautelar deferida, cessa a eficácia da liminar, impondo-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito (artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil). III – Acertada a extinção do processo cautelar sem resolução de mérito recepcionada. IV - Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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