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Jurisprudência


TJAM 0601188-03.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA. I - O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos morais advindos da conduta das requeridas. Fatos constitutivos do direito da autora devidamente comprovados. II - Houve atraso por demais prolongado na entrega do imóvel, eis que este atingiu patamar superior a nove meses, após o período de carência estipulado de 180 (cento e oitenta) dias. Em razão destes fatos, percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas da compradora, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, de forma a ofender os direitos da personalidade. Ademais, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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