TJAM 0601209-13.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO PROCON/AM. PRÁTICA ABUSIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE DA QUANTIA FIXADA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO CANCELAMENTO DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.
- O Código de Defesa do Consumidor legitima a atuação do PROCON em todo o território nacional, podendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, fiscalizarem, controlarem e aplicar as sanções previstas nos artigos 55 a 60 do referido diploma legal, dentre elas a de multa (inc. I, art. 56);
- Não se afigura exorbitante a multa aplicada que levou em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor ou prestador de serviços, não se distanciando dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexiste ato ilegal a ser coibido, impondo-se a denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo;
- Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO PROCON/AM. PRÁTICA ABUSIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE DA QUANTIA FIXADA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO CANCELAMENTO DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.
- O Código de Defesa do Consumidor legitima a atuação do PROCON em todo o território nacional, podendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, fiscalizarem, controlarem e aplicar as sanções previstas nos artigos 55 a 60 do referido diploma legal, dentre elas a de multa (inc. I, art. 56);
- Não se afigura exorbitante a multa aplicada que levou em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor ou prestador de serviços, não se distanciando dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexiste ato ilegal a ser coibido, impondo-se a denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo;
- Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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