TJAM 0601236-93.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO:
- O prazo prescricional para cobrança de seguro somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca da debilidade, nos exatos termos da súmula 278 do STJ.
- Demonstrado o direito do autor, não merece qualquer reparo a sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO:
- O prazo prescricional para cobrança de seguro somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca da debilidade, nos exatos termos da súmula 278 do STJ.
- Demonstrado o direito do autor, não merece qualquer reparo a sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão