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Jurisprudência


TJAM 0601236-93.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO: - O prazo prescricional para cobrança de seguro somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca da debilidade, nos exatos termos da súmula 278 do STJ. - Demonstrado o direito do autor, não merece qualquer reparo a sentença condenatória. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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