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Jurisprudência


TJAM 0601238-29.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTENCIA. PARTE CAUSAS DE PEDIR E PEDIDO DISTINTOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Litispendência só ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos. Não verificado o mencionado instituto nos autos. 2. Decreto a nulidade da r. sentença que julgou extinta a ação sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para seu normal prosseguimento.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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