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Jurisprudência


TJAM 0601255-31.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO DO SUBCONTRATADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A subcontratação encontra-se prevista na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), em seu art. 72. - Contudo, muito embora seja permitida, não possui o condão de estabelecer vínculo jurídico direto entre o ente Público e o subcontratado, a fim de responsabilizá-lo por eventual inadimplemento. - Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Extinção do processo sem resolução do mérito quanto à parte recorrente.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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