TJAM 0601255-31.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO DO SUBCONTRATADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
- A subcontratação encontra-se prevista na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), em seu art. 72.
- Contudo, muito embora seja permitida, não possui o condão de estabelecer vínculo jurídico direto entre o ente Público e o subcontratado, a fim de responsabilizá-lo por eventual inadimplemento.
- Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Extinção do processo sem resolução do mérito quanto à parte recorrente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO DO SUBCONTRATADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
- A subcontratação encontra-se prevista na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), em seu art. 72.
- Contudo, muito embora seja permitida, não possui o condão de estabelecer vínculo jurídico direto entre o ente Público e o subcontratado, a fim de responsabilizá-lo por eventual inadimplemento.
- Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Extinção do processo sem resolução do mérito quanto à parte recorrente.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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