- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0601283-67.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido em primeira instância. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal. 2. Ministério Público opinou pelo não conhecimento. 3. Nos presentes autos, fica evidente a ausência do princípio da dialeticidade no momento em que o juízo a quo julgou pela improcedência do pedido de equiparação de proventos com servidores da ativa, contudo, a parte apelante não ataca os argumentos da r. sentença, ao invés disso, traz argumentos novos, pugnando não mais pela equiparação salarial, mas pela revisão dos índices gerais. 4. Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão