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Jurisprudência


TJAM 0601287-36.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL EM LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Os danos morais por assédio moral em local de trabalho somente são deferidos na presença dos elementos da responsabilidade civil. 2. Não tendo a recorrente logrado êxito em demonstrar o alegado assédio moral, como lhe competia a teor do art. 373, I do Código de Processo Civil, deve ser mantida a sentença de improcedência do pleito indenizatório por danos morais e materiais.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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