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Jurisprudência


TJAM 0601290-25.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURADA MÁ-FÉ. ART. 42 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A legitimidade passiva das requeridas, ora apelantes está cabalmente configurada, pois, mesmo que o pagamento da comissão de corretagem tenha sido feito diretamente à imobiliária, foram as próprias rés/apelantes quem contrataram os corretores para atuarem em seu plantão de vendas, de acordo com as suas determinações e exclusivamente nos interesses da vendedora. 2. A citada corretagem não foi cobrada dentro dos parâmetros da legalidade, porquanto imposta ao consumidor como condição do negócio jurídico, não lhe sendo facultada a opção de escolha do profissional, de modo que, em linhas rasas, não se mostra razoável atribuir tal obrigação ao sujeito vulnerável da relação, sob pena de se anuir com o desequilíbrio vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51), prática, aliás, corriqueira das grandes construtoras. Trata-se, a toda evidência, de nítida transferência de custos intrínsecos do negócio ao consumidor. 3. Reconhecida a ilegalidade da cobrança, imperiosa a devolução em dobro da quantia vertida a título de comissão de corretagem, nos limites expostos acima, tendo em vista que é patente a má-fé da Requerida, requisito exigido pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, para fins de devolução em dobro. 4. Recurso conhecido e impróvido

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Corretagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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