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Jurisprudência


TJAM 0601357-19.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. MA-FÉ NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. I – É nula, por caracterizar-se abusiva, a cláusula que prevê o pagamento de taxa de transferência com base no valor do contrato para que o promitente-comprador ceda seus direitos e obrigação a terceiros, eis que não há qualquer contraprestação da construtora anuente que fundamente essa cobrança. Precedentes. II – Na forma do art. 42, parágrafo único, CDC, a repetição de indébito somente se dará em dobro quando demonstrada a má-fé do fornecedor. III – Apelação conhecida e, em parte, provida.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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