main-banner

Jurisprudência


TJAM 0601368-82.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO MÉRITO DO RECURSO.COISA JULGADA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Nenhum argumento foi tecido em relação ao mérito da causa, isto é, não houve impugnação específica acerca dos fundamentos que levaram à improcedência do pedido, motivo pelo qual não deve ser conhecido nessa parte, a teor do que dispõe o art. 932, II, do CPC. III - Da simples leitura da petição inicial e da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 063039-94.2013.8.04.001, percebe-se que possui os mesmos fundamentos e causa de pedir da presente Ação Ordinária, qual seja, suposta preterição de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público promovido pela Polícia Militar do Estado do Amazonas para admissão no Curso de Formação de Oficiais da PM, Código 03.Evidente, portanto, a ocorrência de coisa julgada em relação ao Autor Felipe Roque Cortezão, não merecendo qualquer reparo a sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito em relação a este Autor. IV - Nenhum argumento foi tecido em relação ao mérito da causa, isto é, não houve impugnação específica acerca dos fundamentos que levaram à improcedência do pedido, motivo pelo qual não conheço do recurso nessa parte, a teor do que dispõe o art. 932, II, do CPC. No que tange a ocorrência ou não de coisa julgada em relação ao Apelante Felipe Roque Cortezão, nesta parte conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de p.339/341, para manter a sentença a quo em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão