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Jurisprudência


TJAM 0601407-45.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REQUISITOS PREENCHIDOS. O procedimento cautelar previsto no Código de Processo Civil de 1973 é eminentemente instrumental e se destina a preservar uma situação de fato, para sobre ela incidir a prestação jurisdicional futura, objeto da ação de mérito, que comporá a lide. Preenchidos os requisitos, não há falar em reforma da decisão. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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