TJAM 0601407-45.2016.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
O procedimento cautelar previsto no Código de Processo Civil de 1973 é eminentemente instrumental e se destina a preservar uma situação de fato, para sobre ela incidir a prestação jurisdicional futura, objeto da ação de mérito, que comporá a lide.
Preenchidos os requisitos, não há falar em reforma da decisão.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
O procedimento cautelar previsto no Código de Processo Civil de 1973 é eminentemente instrumental e se destina a preservar uma situação de fato, para sobre ela incidir a prestação jurisdicional futura, objeto da ação de mérito, que comporá a lide.
Preenchidos os requisitos, não há falar em reforma da decisão.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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