TJAM 0601429-06.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE MAIS DE 80% DAS PARCELAS DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - A teoria do adimplemento substancial da obrigação é empregada em prestígio ao vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para o contrato cumprido em sua quase integralidade e ainda sendo possível o cumprimento da parte restante, a fim de evitar a rescisão contratual.
II - Havendo o efetivo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) das parcelas do contrato, reconhece-se o adimplemento substancial da obrigação, de forma a se manter o pactuado entre as partes e possibilitar ao autor o pagamento das prestações restantes do financiamento eventualmente inadimplidas.
III – Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida na integralidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE MAIS DE 80% DAS PARCELAS DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - A teoria do adimplemento substancial da obrigação é empregada em prestígio ao vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para o contrato cumprido em sua quase integralidade e ainda sendo possível o cumprimento da parte restante, a fim de evitar a rescisão contratual.
II - Havendo o efetivo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) das parcelas do contrato, reconhece-se o adimplemento substancial da obrigação, de forma a se manter o pactuado entre as partes e possibilitar ao autor o pagamento das prestações restantes do financiamento eventualmente inadimplidas.
III – Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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