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Jurisprudência


TJAM 0601446-76.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAÇÃO DE DENTE PRATICADO POR ODONTÓLOGA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. ERRO. GRANDE PERDA ÓSSEA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. I - Ação de Indenização que visa a responsabilização do Município por erro praticado por odontóloga na realização do procedimento de extração de dente, com atendimento realizado na Unidade Básica de Saúde (UBS) Maria Leonor Brilhante. Segundo se depreende dos autos, a autora experimentou danos consistentes na grande perda óssea observada na extração do dente 24; deformidade do arco dental superior; prejuízo estético do sorriso; comprometimento periodontal de um dos dentes vizinhos e impossibilidade de continuação do tratamento ortodôntico. II – Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva do Poder Público regida pelo art. 37, §6.º da Carta Magna, vez que a Municipalidade não se desincumbiu de demonstrar qualquer excludente ou atenuante de sua responsabilidade. III – Merece razão o primeiro recurso, da Sra. Lidiane Antunes Fernandes, posto que a servidora pública foi excluída da lide em audiência às fls. 156/157 e que não houve recurso acerca de tal decisão. Já quanto ao segundo recurso, do Município de Manaus, este não merece provimento, vez que os requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Estado estão configurados. IV – Primeiro recurso conhecido e provido. Segundo recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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