TJAM 0601470-70.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO DO CONTRATO NÃO INDIVIDUALIZADO. OFENSA À LEI DE LICITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- É cediço que o instrumento convocatório de uma licitação deve apresentar regras razoáveis, claras e precisas acerca do certame, especialmente no que concerne ao objeto licitado, como forma de viabilizar a ampla participação dos interessados que atenderem aos requisitos necessários para tanto.
- Afigura-se nulo o Pregão Eletrônico levado a efeito, posto que foi realizado sem objeto, sem nada informar quanto às especificidades que o contratado deverá se comprometer a enfrentar e que influem diretamente na composição do preço ofertado.
- Confirmação da sentença de primeiro grau pela concessão da segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO DO CONTRATO NÃO INDIVIDUALIZADO. OFENSA À LEI DE LICITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- É cediço que o instrumento convocatório de uma licitação deve apresentar regras razoáveis, claras e precisas acerca do certame, especialmente no que concerne ao objeto licitado, como forma de viabilizar a ampla participação dos interessados que atenderem aos requisitos necessários para tanto.
- Afigura-se nulo o Pregão Eletrônico levado a efeito, posto que foi realizado sem objeto, sem nada informar quanto às especificidades que o contratado deverá se comprometer a enfrentar e que influem diretamente na composição do preço ofertado.
- Confirmação da sentença de primeiro grau pela concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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