TJAM 0601476-77.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME NA SENTENÇA RECORRIDA. INAPTIDÃO DO RECURSO PARA GERAR SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada – e necessidade – que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo;
II. Carece de interesse recursal o recorrente que impugna sentença que não tenha imposto efetivamente qualquer gravame à parte, por completa inaptidão do recurso para gerar situação jurídica mais benéfica ao recorrente;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME NA SENTENÇA RECORRIDA. INAPTIDÃO DO RECURSO PARA GERAR SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada – e necessidade – que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo;
II. Carece de interesse recursal o recorrente que impugna sentença que não tenha imposto efetivamente qualquer gravame à parte, por completa inaptidão do recurso para gerar situação jurídica mais benéfica ao recorrente;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão