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Jurisprudência


TJAM 0601483-06.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES QUE SE LIMITAM A REPETIR OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO/INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1.Os Recorrentes não apresentaram os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na peça de defesa. 2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade. 3.Razões dissociadas dos termos decididos na sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. 4.Recursos não conhecidos.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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