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Jurisprudência


TJAM 0601483-35.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. - Alegada a ilegitimidade passiva em contestação, faculta-se ao autor a substituição do réu (art. 338, caput, CPC/2015). - Embora o despacho judicial não contenha referência expressa ao art. 338, caput, do CPC/2015, tem-se como cumprida sua finalidade, uma vez que foi oportunizado aos autores, que se manifestasse quanto aos termos da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo estes refutado, expressamente, a alegada ilegitimidade passiva. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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