TJAM 0601483-35.2017.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
- Alegada a ilegitimidade passiva em contestação, faculta-se ao autor a substituição do réu (art. 338, caput, CPC/2015).
- Embora o despacho judicial não contenha referência expressa ao art. 338, caput, do CPC/2015, tem-se como cumprida sua finalidade, uma vez que foi oportunizado aos autores, que se manifestasse quanto aos termos da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo estes refutado, expressamente, a alegada ilegitimidade passiva.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
- Alegada a ilegitimidade passiva em contestação, faculta-se ao autor a substituição do réu (art. 338, caput, CPC/2015).
- Embora o despacho judicial não contenha referência expressa ao art. 338, caput, do CPC/2015, tem-se como cumprida sua finalidade, uma vez que foi oportunizado aos autores, que se manifestasse quanto aos termos da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo estes refutado, expressamente, a alegada ilegitimidade passiva.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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