TJAM 0601485-44.2013.8.04.0001
RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO- DANO MORAL CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO– RECURSOS CONHECIDOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão da existência do nexo de causalidade entre a conduta lesiva do agente público e resultado danoso alcançado.
- São cabíveis honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
- Apelos conhecidos e improvidos.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO- DANO MORAL CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO– RECURSOS CONHECIDOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão da existência do nexo de causalidade entre a conduta lesiva do agente público e resultado danoso alcançado.
- São cabíveis honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
- Apelos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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